Lourenço, directamente das catacumbas (http://catacumbas.blogspot.com/2005/12/
separao-da-igreja-e-do-estado.html), ficou perplexo. Diz:
«No Por Estas e Por Outras, Radagast colocou a seguinte questão, relacionada com a proibição do acesso dos homossexuais ao sacerdócio:
Não é esta decisão claramente inconstitucional na maioria dos países em que vai ser aplicada?»
É bom ficar perplexo. É o abrir de portas para aceitar ideias que, à primeira vista, parecem ir de encontro ao que pensamos, mesmo que no final não as aceitemos.
Ele crê que:
A suposição de que a oposição da Igreja à ordenação de homossexuais é inconstitucional parte de dois pressupostos errados: o de que a ordenação é um direito (nunca o vi expresso na Constituição, nem sequer no Código de Direito Canónico) e, mais grave, o de que o Estado pode legislar sobre as regras internas da Igreja!
Começando pelo fim, que é o mais grave. Nunca levantei a questão da legislação mas sim da Constituição, que não é a mesma coisa. Embora tenha apreciado que a legislação dos partidos, com base na Constituição, tenha impedido os votos de braço no ar dentro do PCP e, por conseguinte, contribuído para um Portugal mais democrático, não creio que os nossos deputados devam interferir nas regras internas da Igreja; a não ser, lá está, que estas sejam inconstitucionais. Não sou eu que vou determinar se é o caso mas creio legítima a pergunta, até porque a alínea 1ª do artigo 13º da nossa Constituição diz:
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Parece-me claro.
Lourenço aparenta ficar surpreendido, ou mesmo algo mais (a julgar pelo ponto de exclamação com que pontua a frase), por se aventar a possibilidade do Estado interferir nas regras internas da Igreja, mesmo que a alínea 1ª do artigo 18º da Constituição seja clara:
Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.
Estes malfadados laicos esqueçeram-se de incluir: excepto a Igreja...
Podemos dizer que para Lourenço não é inconstitucional se um negro, por o ser, for expressamente impedido de entrar na Igreja Universal do Reino de Deus, uma vez que tal não é um direito expresso na Constituição. Recordo o que diz Lourenço:
[é um pressuposto errado] de que a ordenação é um direito (nunca o vi expresso na Constituição, nem sequer no Código de Direito Canónico)
Contudo, estou crente que não era isso que queria dizer, e que não havia necessidade de algumas curiosas analogias.
Dito isto, depois de todo este discurso e não sendo eu constitucionalista, parece-me normal que seja a própria associação a determinar os parâmetros de acesso ao seu seio.
Creio, contudo, que os artigos da Constituição são claros e que não se pode querer isenções para casos especiais apenas porque desejamos ser nós os beneficiários dessa isenção.
Assim, e em face do expressado, retribuo a pergunta do Lourenço: Em nome da separação da Igreja e do Estado, não deveriam ser os laicos mais prudentes ao proporem a intervenção constitucional em matéria canónica? Com outra pergunta: Em nome da separação da Igreja e do Estado, não deveriam ser os Católicos mais prudentes ao proporem a isenção constitucional para a Igreja?